Assina o crédito habitação e o banco entrega, quase como uma formalidade a mais, a proposta de um seguro de vida crédito habitação. O banco apresenta o seguro como se fosse um produto fixo, com aquelas coberturas e aquele preço, ali mesmo no balcão. Parece parte do pacote, como se não houvesse alternativa. Mas há.
Neste artigo, Sara Batista, account manager da Athenas Seguros, mediadora independente com 25 anos de experiência no mercado português, vai esclarecer algumas questões pertinentes.
No final da leitura, vai ficar a saber se o seguro de vida do crédito habitação é mesmo obrigatório, o que o banco pode e não pode exigir, e porque a maioria dos consumidores paga mais do que precisava.
Resumo rápido do artigo
- A lei portuguesa não obriga à contratação de um seguro de vida para obter um crédito habitação.
- O banco pode condicionar a aprovação do empréstimo à existência de um seguro de vida, mas essa é uma exigência contratual, não legal.
- O consumidor tem o direito de contratar o seguro fora do banco, desde que a cobertura seja equivalente à exigida.
- O banco pode ajustar o spread caso o seguro não fique domiciliado com ele, mas na maioria dos casos a poupança no prémio compensa esse agravamento.
- Segundo a Athenas Seguros, a poupança típica ao mudar de seguradora, com coberturas equivalentes, situa-se entre os 200 e os 400 euros por ano.
Em termos simples, a lei portuguesa não obriga. Não existe nenhuma norma legal que exija a contratação de um seguro de vida para obter um crédito habitação. É um dos equívocos mais comuns entre quem compra casa pela primeira vez, e também um dos que mais dinheiro custa quando não é esclarecido a tempo.
O enquadramento deste tipo de seguro está definido no Decreto-Lei n.º 222/2009, que estabelece as regras aplicáveis aos contratos de seguro de vida quando associados ao crédito habitação, incluindo o direito do consumidor a escolher livremente a seguradora. Este diploma, juntamente com a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é o que protege quem contrata.
O seguro de vida cobre um risco pessoal, não uma obrigação do Estado. Quem decide exigi-lo como condição de aprovação do crédito é o banco, não o legislador. E essa distinção, ainda que pareça técnica, tem consequências práticas diretas na forma como pode negociar.
O que existe, na prática, é uma exigência contratual dos bancos. Ou seja, o banco pode condicionar a aprovação do empréstimo à existência de um seguro de vida. Mas isso é uma condição do banco, não uma obrigação legal.
E há aqui um ponto muito importante, sublinhado pela Athenas Seguros: mesmo quando o banco exige o seguro, o consumidor não é obrigado a contratá-lo nele. Pode escolher qualquer seguradora do mercado, desde que a cobertura seja equivalente à exigida pelo banco.
Mas será que vale mesmo a pena mudar? Antes de assinar o que o banco apresenta, vale sempre a pena comparar. Até porque, como se vai perceber a seguir, a diferença pode ser significativa.
A resposta é sim. A lei garante ao consumidor o direito de contratar o seguro de vida noutra seguradora. O banco tem de aceitar essa apólice, desde que a cobertura seja equivalente à que exige.
O banco pode ajustar o spread do empréstimo caso o seguro não fique domiciliado consigo. O que não pode é recusar uma apólice externa que cumpra os requisitos mínimos definidos no contrato de crédito, nomeadamente as coberturas de morte e invalidez exigidas e um capital seguro equivalente ao capital em dívida.
Aqui está o ponto que mais pesa na decisão. Quando o seguro de vida não fica domiciliado no banco, este pode aumentar o spread do crédito, ou seja, cobrar uma margem mais alta pelo empréstimo, como forma de compensar a perda desse negócio.
Só que, na prática, na maioria dos casos, a poupança no prémio do seguro é superior ao custo desse agravamento no spread.
Falamos, muitas vezes, de poupanças entre 200 e 400 euros por ano, para coberturas iguais ou superiores às contratadas junto do banco. Ao longo de um crédito de 20 ou 30 anos, esse valor multiplica-se de forma considerável.
A chave está em fazer as contas antes de decidir. Isso significa pedir ao banco a simulação com e sem seguro associado, e comparar o total pago ao longo de todo o contrato, não apenas a prestação do primeiro ano.
Comparar antes de assinar não é burocracia a mais. É a diferença entre pagar o que o banco propõe por comodidade e pagar o que faz sentido para a sua situação concreta.
Se quiser perceber quanto pode poupar no seu caso, sem alterar as coberturas exigidas pelo banco, peça uma simulação gratuita do seguro de vida crédito habitação à Athenas Seguros. A equipa analisa a sua apólice atual e apresenta as alternativas do mercado, sem compromisso.
Não. Não existe nenhuma lei em Portugal que obrigue à contratação deste seguro. O que acontece é que a maioria dos bancos o exige como condição contratual para aprovar o crédito.
Não, desde que a apólice do seguro crédito habitação apresentada cumpra as coberturas mínimas exigidas pelo banco, nomeadamente morte e invalidez, com um capital seguro equivalente ao capital em dívida.
Pode, se essa bonificação estiver associada à domiciliação do seguro no banco. Mas o agravamento é conhecido antecipadamente e, na maioria dos casos, é inferior à poupança obtida no prémio do seguro.
A Athenas Seguros regista, com frequência, poupanças entre 200 e 400 euros por ano, mantendo coberturas iguais ou superiores. O valor exato depende da idade, do estado de saúde e do capital em dívida.
Deve confirmar que as coberturas de morte e invalidez são equivalentes às exigidas pelo banco, que o capital seguro corresponde ao capital em dívida e qual o impacto real no spread do crédito.
Fontes e revisão editorial
Âmbito: obrigatoriedade legal do seguro de vida do crédito habitação e direito do consumidor de escolher seguradora.
Autoria: equipa editorial da Athenas Seguros, especializada em seguros de vida e crédito habitação.
Base editorial: episódio do podcast “À Conversa sobre Seguros, com a Athenas”, com Sara Batista, account manager da Athenas Seguros.
Revisão técnica: Sara Batista, Athenas Seguros.
Fontes regulatórias: Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro, e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Nota de conformidade: a Athenas Seguros é mediadora de seguros registada na ASF, nos termos da Lei n.º 7/2019.